O direito a ser gay ou lésbica no trabalho


"O caminho percorrido na luta pelos direitos das minorias, sejam elas mulheres, negros/as, gays ou lésbicas, é longo, sinuoso e está ainda a ser trilhado. No que concerne aos direitos laborais, o cenário é semelhante, ou seja, já muito se fez, mas ainda há muito a fazer para que possamos viver numa sociedade mais igualitária."

Cristina Andrade, psicóloga, escreve no Esquerda.net uma crónica sobre o debate de dia 10 de Outubro, em que chama a atenção para algumas alterações que o diploma pode trazer para aqueles e aquelas que optem pelo casamento e não pela união de facto: "Assim, permitir o casamento entre pessoas do mesmo género, significa assumir que estas possam aceder, enquanto trabalhadoras por conta de outrem, aos mesmos direitos dos casais heterossexuais, como sejam: direito a quinze dias de licença de casamento, direito a cinco dias por falecimento de cônjuge, direito a faltar ao trabalho, num máximo de quinze dias por ano, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, ao/à cônjuge, sogro/a, genros e noras"

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